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Brian Schleder
Fabio Moralles Alonso
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Luana Lago Bellon Ferreira
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Desenhista Tecnico
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Diretor de ensino
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Eletricista
Empresario
Enfermeiro
Engenheiro
Estudante
Fiscal
Fisico
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Fun. Publico Estadual
Fun. Publico Federal
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Gerente
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Industrial
Jornalista
Juiz de Direito
Locutor
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Mecanico Manutencao
Medico
Metalurgico
Microempresario
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Nutricionista
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Tecnico de Contabilidade
Tecnico de Eletricidade
Tecnico de Mecanica
Tecnico de Quimica
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Autoriza aparecer dados de atividades e conquistas para outros alunos da Trainer Assessoria Esportiva
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL Pelo presente instrumento particular, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa física, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXX, 1163, ap. 406, Bairro XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, estado do XXXXXXXXX, doravante denominado(a)) CONTRATANTE e TRAINER TREINAMENTO ESPORTIVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 07.965.604/0001-11, estabelecida na Rua Piaui, 1690, bairro Vila Guaira, cidade de Curitiba, estado Paraná, neste ato representada por sua sócia Flávia Fogagnoli Simas, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 02736865936 residente e domiciliada na Rua Piauí, 1.690, Vila Guairá, em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, compactuam contrato de prestação de serviços nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO É objeto principal deste Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Esportiva pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE conforme especificada no ANEXO I (Proposta Comercial). Parágrafo Primeiro: O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo CONTRATANTE, ainda que temporariamente, de qualquer dos direitos pelo mesmo atribuído. CLÁUSULA SEGUNDA SERVIÇOS Os serviços serão prestados conforme especificado no ANEXO I (Proposta Comercial). Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA poderá alterar e ou cancelar horários de atendimento externo (grade de horários de treino externos) sem prévio aviso a CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO Para a devida prestação de serviço a CONTRATANTE deverá realizar pagamento R$ XXXX referente ao plano XXXXXXX) a favor da CONTRATADA, mediante pagamento único e mensal a CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE será responsável em reembolsar gastos da CONTRATADA com despesas de locomoção, alimentação, hospedagem e horas de trabalho da equipe Trainer para participação de eventos fora da cidade de CURITIBA e Região Metropolitana, que será incluída no boleto de mensalidade. Parágrafo Segundo: Os valores constantes neste contrato serão reajustados em todo mês de Janeiro de cada ano pela média dos índices IGPM e INPC. Parágrafo Terceiro: O não cumprimento das planilhas de treino programadas ou o não comparecimento aos treinos externos não isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga. Parágrafo Quarto: A data de vencimento do boleto enviado por e-mail é todo XX de cada mês. CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA O presente instrumento vigorará por prazo de 01 mês, a contar da sua ratificação, facultando as partes o rompimento antecipado, mediante notificação prévia, expressa e por escrito, no prazo de 30 dias, sem quaisquer cominações punitivas ressalvadas a hipótese de existência de qualquer valor ainda não contra prestado. CLÁUSULA QUINTA EXAMES MÉDICOS, ATESTADOS É de obrigação do CONTRATANTE a apresentação de ATESTADO MÉDICO de um cardiologista com liberação do mesmo para a prática de atividade física no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do vigente contrato, sujeito à suspensão dos serviços, sem direito a reembolso da mensalidade, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE a sua integridade física até a entrega deste atestado. Parágrafo Primeiro: Fica a critério do CONTRATANTE a realização de exames cardiológicos e de esforço físico como: (Eletrocardiograma, Ergometria ou Ergoespirometria), estes não são obrigatórios, mas são essenciais para a individualização dos treinos esportivos. Parágrafo Segundo: Fica a critério do CONTRATADA a suspensão dos trabalhos, se entendê-la necessária, em razão de suspeita de problemas físicos do CONTRATANTE, sem prejuízo para este da mensalidade já paga. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados. Parágrafo Quarto: É do CONTRATANTE a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar roupas e tênis apropriados e monitor cardíaco. CLÁUSULA SEXTA SUSPENSÃO DE TREINO ESPORTIVO A suspensão dos treinos da CONTRATANTE poderá ocorrer por razões médicas comprovadas, pelo prazo de cinco dias consecutivos, sem que esta tenha custo financeiro para a CONTRATANTE. Outras situações serão estudadas mediante prévio e justificado requerimento por escrito. Parágrafo Primeiro: Fica afirmado entre as partes que em caso de desistência por parte da CONTRATANTE por motivos pessoais, será restituído os valores das mensalidades que não foram usufruídas pela CONTRATANTE, calculado sobre o valor de tabela mensal vigente ao ano atual, sem quaisquer descontos do plano concedido neste contrato. Parágrafo Segundo: A solicitação de cancelamento do contrato será validade a partir da data requerida por e-mail para o departamento comercial (contato@trainerassessoria.com.br). A CONTRATADA tem até 07 (sete) dias para retonar ao CONTRATANTE. Paragrafo Terceiro: Para o cancelamento de plano ainda não quitado, o valor será calculado até a data de formalização do pedido ao departamento comercial. Se o CONTRATANTE não efetuar os treinos, haverá cobrança dos sevicos prestados no período até a formalização do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM A CONTRATANTE confere autorização a CONTRATADA o uso de imagem em todo e qualquer material de divulgação do programa de corridas e caminhadas, a titulo gratuito, abrangendo o uso da imagem mencionada em todo território nacional em formas de folders, folhetos, redes sociais e cartazes, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos ao uso. CLÁUSULA OITAVA RESPONSABILIDADES OBRIGACIONAIS Todas as responsabilidades de cunho trabalhista, previdenciário e tributário, inerentes a prestação do serviço ora contratado, serão de inteira responsabilidade da parte CONTRATADA, isentando à parte CONTRATANTE de qualquer encargo neste sentido. CLÁUSULA NONA FORO Fica eleito o foro de Curitiba/PR para a solução de quaisquer dúvidas e/ou litígios emergentes da presente avença. Assim, por estarem acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que passa a valer a partir de sua ratificação.
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